terça-feira, 25 de outubro de 2011

O Jornalismo e a Ética


A suspensão do humorista Rafinha Bastos da bancada do programa CQC foi um dos assuntos mais comentados nas redes sociais e nos sites de notícias nas últimas semanas. De acordo com informações divulgadas na internet, a emissora Band decidiu tirar o humorista do ar após a repercussão negativa de uma piada feita por ele sobre a gravidez da cantora Wanessa Camargo. “Eu comeria ela e o bebê”, afirmou Rafinha Bastos. No primeiro programa após o episódio, o humorista foi substituído por Monica Iozzi. De acordo com a emissora, Rafinha ficará fora do programa nas próximas semanas.

Assista o vídeo do momento em que Rafinha Bastos faz a piada com Wanessa.


Rafinha Bastos é formado em jornalismo e já trabalhou na Rede Manchete e na RBS TV. Atualmente é um dos apresentadores do programa jornalístico CQC.
Não é a primeira vez que o humorista faz piadas de mau gosto. No dia 29 de agosto Rafinha pediu desculpas ao vivo para Daniela Albuquerque após chamar a apresentadora da Rede TV de cadela.


Possível Demissão

Circula na internet a informação de que Rafinha Bastos pediu demissão da Band. A emissora ainda não se pronunciou oficialmente sobre o assunto e o destino do humorista ainda é incerto.

O jornalismo e a Ética

Mas, onde fica a ética jornalística nesse caso? Conversamos com o advogado e professor de ética, Breno Inácio, sobre o caso do humorista Rafinha Bastos e a ética no jornalismo.

Breno Inácio
JC: Que tipo de punição o Rafinha Bastos pode sofrer? Por ele ser jornalista, ele pode sofrer uma punição diferente?

Breno Inácio: Aqui não se trata exatamente de uma punição. A emissora para a qual ele trabalha, assim como deve fazer em relação a qualquer de seus profissionais, deverá avaliar, diante do caso concreto, qual a melhor atitude a ser adotada. Em relação à eventuais prejuízos causados à pessoa ofendida, apenas esta poderá reclamar qualquer reparação, podendo para tanto, acionar judicialmente o jornalista buscando contra ele uma indenização por danos morais e, se for o caso, materiais.
 Mas é preciso frisar que não existe uma punição prevista para esta conduta, havendo apenas, a previsão legal de reparação de danos, caso a pessoa ofendida resolva buscar tal satisfação.

JC: A suspensão do Rafinha Bastos pode ser considerada censura?

Breno Inácio: Em hipótese alguma. Tecnicamente o termo censura significa uma avaliação prévia de determinado conteúdo, com a proibição de sua veiculação, em razão da avaliação feita acerca do mesmo. Isto quer dizer que se pratica a censura quando se analisa antecipadamente a noticia a ser veiculada e se proíbe sua veiculação, em razão de seu conteúdo.
 Neste caso, o que houve foi uma avaliação posterior, feita pela própria empresa da qual ele é empregado e que pode, sem dúvida tomar tal medida contra ele, quando verificado que sua conduta profissional, ou até mesmo pessoal, pode violar princípios éticos da empresa, ou prejudicar a imagem da mesma.

JC: A proposta da criação de um Conselho Federal de Jornalismo já esteve em discussão diversas vezes. O primeiro projeto foi encaminhado ao Congresso Nacional em 1965. O Conselho seria um órgão para orientar, disciplinar e fiscalizar a profissão. O medo é que o Conselho pudesse censurar o exercício da profissão. Até que ponto o Conselho poderia interferir na liberdade do jornalista?

Entenda o que é o Conselho Federal de Jornalismo


Breno Inácio: Ainda se verifica um temor, plenamente compreensível, da volta das atividades de censura. Mas nem por hipótese, quando falo em Conselho Federal do Jornalismo, imagino que estaria entre suas atribuições censurar algum profissional, mas sim fiscalizar as condutas violadoras da ética profissional, no sentido de buscar sempre orientar os profissionais, advertindo-os quando necessário e em casos extremos, de profissionais que sejam contumazes em cometer crimes no exercício de sua atividade, que sejam contumazes em desrespeitar os direitos dos outros cidadãos, excluí-los dos quadros da profissão de jornalista. Todavia, isto não se vê possível hoje, depois que o Supremo Tribunal Federal brasileiro decidiu, equivocadamente, na minha opinião, pela desnecessidade de diploma para o exercício da atividade jornalística. Veja-se, que mesmo que houvesse um órgão capaz de fiscalizar o profissional a ponto de expulsar alguém da atividade profissional de jornalismo, isso não retiraria deste indivíduo expulso o direito de manifestar sua opinião, que é direito a todos garantido pelo artigo 5º inciso IV da Constituição Federal e que é diferente da atividade jornalística. Verifica-se então, aqui, um problema conceitual, que confunde a liberdade de manifestação do pensamento como exercício da atividade jornalística.

JC: Em junho de 2009 ficou estabelecido a não-obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. O fato da não exigência do diploma para o exercício da profissão jornalista faz com que cada vez mais profissionais deixem de cumprir a ética profissional?

Breno Inácio: Acho que o descumprimento de regra ética passa necessariamente pela má formação dos indivíduos, tanto da educação básica e familiar, como da formação acadêmica do nível superior que deve primar pela orientação das noções éticas. Uma boa formação é um grande começo para o respeito aos direitos e às liberdades individuais no Estado Democrático de Direito.