A
suspensão do humorista Rafinha Bastos da bancada do programa CQC foi um dos
assuntos mais comentados nas redes sociais e nos sites de notícias nas últimas
semanas. De acordo com informações divulgadas na internet, a emissora Band
decidiu tirar o humorista do ar após a repercussão negativa de uma piada feita
por ele sobre a gravidez da cantora Wanessa Camargo. “Eu comeria ela e o bebê”,
afirmou Rafinha Bastos. No primeiro programa após o episódio, o humorista foi
substituído por Monica Iozzi. De acordo com a emissora, Rafinha ficará fora do
programa nas próximas semanas.
Assista
o vídeo do momento em que Rafinha Bastos
faz a piada com Wanessa.
Rafinha
Bastos é formado em jornalismo e já trabalhou na Rede Manchete e na RBS TV.
Atualmente é um dos apresentadores do programa jornalístico CQC.
Não
é a primeira vez que o humorista faz piadas de mau gosto. No dia 29 de agosto
Rafinha pediu desculpas ao vivo para Daniela Albuquerque após chamar a
apresentadora da Rede TV de cadela.
Possível Demissão
Circula
na internet a informação de que Rafinha Bastos pediu demissão da Band. A
emissora ainda não se pronunciou oficialmente sobre o assunto e o destino do
humorista ainda é incerto.
O jornalismo e a Ética
Mas,
onde fica a ética jornalística nesse caso? Conversamos com o advogado e
professor de ética, Breno Inácio, sobre o caso do humorista Rafinha Bastos e a
ética no jornalismo.
Breno Inácio |
JC: Que tipo de punição o Rafinha Bastos
pode sofrer? Por ele ser jornalista, ele pode sofrer uma punição diferente?
Breno Inácio: Aqui não se trata exatamente de uma punição. A emissora para
a qual ele trabalha, assim como deve fazer em relação a qualquer de seus
profissionais, deverá avaliar, diante do caso concreto, qual a melhor atitude a
ser adotada. Em relação à eventuais prejuízos causados à pessoa ofendida,
apenas esta poderá reclamar qualquer reparação, podendo para tanto, acionar
judicialmente o jornalista buscando contra ele uma indenização por danos morais
e, se for o caso, materiais.
Mas é preciso frisar que não
existe uma punição prevista para esta conduta, havendo apenas, a previsão legal
de reparação de danos, caso a pessoa ofendida resolva buscar tal satisfação.
JC: A suspensão do Rafinha Bastos pode ser
considerada censura?
Breno Inácio: Em hipótese
alguma. Tecnicamente o termo censura significa uma avaliação prévia de
determinado conteúdo, com a proibição de sua veiculação, em razão da avaliação
feita acerca do mesmo. Isto quer dizer que se pratica a censura quando se
analisa antecipadamente a noticia a ser veiculada e se proíbe sua veiculação,
em razão de seu conteúdo.
Neste caso, o que houve foi uma
avaliação posterior, feita pela própria empresa da qual ele é empregado e que
pode, sem dúvida tomar tal medida contra ele, quando verificado que sua conduta
profissional, ou até mesmo pessoal, pode violar princípios éticos da empresa,
ou prejudicar a imagem da mesma.
JC: A proposta da criação de um Conselho
Federal de Jornalismo já esteve em discussão diversas vezes. O primeiro projeto
foi encaminhado ao Congresso Nacional em 1965. O Conselho seria um órgão para
orientar, disciplinar e fiscalizar a profissão. O medo é que o Conselho pudesse
censurar o exercício da profissão. Até que ponto o Conselho poderia interferir
na liberdade do jornalista?
Entenda o que é o Conselho Federal de Jornalismo
Breno Inácio: Ainda se
verifica um temor, plenamente compreensível, da volta das atividades de
censura. Mas nem por hipótese, quando falo em Conselho Federal do Jornalismo,
imagino que estaria entre suas atribuições censurar algum profissional, mas sim
fiscalizar as condutas violadoras da ética profissional, no sentido de buscar
sempre orientar os profissionais, advertindo-os quando necessário e em casos
extremos, de profissionais que sejam contumazes em cometer crimes no exercício
de sua atividade, que sejam contumazes em desrespeitar os direitos dos outros
cidadãos, excluí-los dos quadros da profissão de jornalista. Todavia, isto não
se vê possível hoje, depois que o Supremo Tribunal Federal brasileiro decidiu,
equivocadamente, na minha opinião, pela desnecessidade de diploma para o
exercício da atividade jornalística. Veja-se, que mesmo que houvesse um órgão
capaz de fiscalizar o profissional a ponto de expulsar alguém da atividade
profissional de jornalismo, isso não retiraria deste indivíduo expulso o
direito de manifestar sua opinião, que é direito a todos garantido pelo artigo
5º inciso IV da Constituição Federal e que é diferente da atividade
jornalística. Verifica-se então, aqui, um problema conceitual, que confunde a
liberdade de manifestação do pensamento como exercício da atividade
jornalística.
JC: Em junho de 2009 ficou
estabelecido a não-obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da
profissão. O fato da não exigência do diploma para o exercício da profissão
jornalista faz com que cada vez mais profissionais deixem de cumprir a ética
profissional?
Breno
Inácio: Acho
que o descumprimento de regra ética passa necessariamente pela má formação dos
indivíduos, tanto da educação básica e familiar, como da formação acadêmica do
nível superior que deve primar pela orientação das noções éticas. Uma boa
formação é um grande começo para o respeito aos direitos e às liberdades
individuais no Estado Democrático de Direito.
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